Thulliman Thales Tuanan Trento
12 anos de experiência na área trabalhista a favor do empregado, com especialização em Direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC-PR.
Antonio Trento Netto
10 anos de experiência na área trabalhista e previdenciária, com especialização em Direito Previdênciario pela Escola Paulista de Direito – EPD.
Você pode ter direito a receber um salário mínimo mensal, estamos falando do BPC/LOAS. Trata-se de auxilio pago pelo governo federal para pessoas que possuem deficiência (independente da idade) que o impede de trabalhar em concorrência com os demais, devendo respeitar os seguintes requisitos: ser incapaz para o trabalho, não possuir renda familiar superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo legal por membro do grupo familiar, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, tendo sua situação atualizada nos últimos dois anos.
Já os idosos com 65 anos ou mais que comprovarem não ter meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, ter renda familiar por pessoa de até ¼ (um quarto) do salário mínimo legal ou de até ½ (meio) salário mínimo legal, se comprovar necessidade de gastos com medicamentos e fraldas.
Neste caso o segurado terá direito ao auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por período superior a 15 dias.
É muito importante saber o momento certo de fazer o pedido de aposentadoria, e, ainda, se programar para contribuir de forma correta e não investir menos ou mais no plano de aposentadoria.
Vale ressaltar que alguns erros ou inconsistências da base de dados no INSS podem e devem ser corrigidos e sanados para que no momento da aposentadoria não seja excluído algum tempo ou contribuição do segurado.
Pessoas que possuem muitos vínculos de emprego, que trabalham sob exposição de agente insalubre, que possuem tempo de serviço público com regime próprio e da iniciativa privada, emprego público que não houve recolhimento para o INSS, são alguns exemplos de casos onde o Planejamento Previdenciário é imprescindível para que o segurado tenha o melhor benefício.
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